09/05/2023
Carlos Ribeiro Wehrs, sócio do escritório Madruga BTW, comenta no Valor Econômico sobre o voto de quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela possibilidade de o parcelamento de dívidas tributárias afastar a proposição de ação penal em decorrência da dívida.
Carlos W. lembra que a função das normas é arrecadatória e não de punir o devedor. “O penal é a última esfera de sanção, se você consegue inibir comportamentos ilícitos antes não precisa do direito penal”, afirma.”. Confira a íntegra.