05/07/2022
Não faz sentido que o Supremo Tribunal Federal continue a julgar pedidos de extradições e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a conceder exequatur a cartas rogatórias e homologar sentenças estrangeiras. Essas competências dos nossos principais tribunais superiores advêm de uma realidade em que a necessidade de cooperação jurídica internacional era esporádica e a desconfiança do estrangeiro levou o constituinte a prever o controle prévio e concentrado da ordem pública e da soberania para executar decisões judiciais oriundas de outras jurisdições.